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EnunciadoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 1
ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2026.
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:
Enunciado:
No âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Referência: art. 5º, inciso LVII, da CF/88
Fonte: Parecer AGU nº GMF-03/2016 e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.
Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL
