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quarta-feira, 15 de julho de 2026

Edição nº 131-A · 3.449 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O Conselho Monetário Nacional definiu as novas taxas de juros e encargos para financiamentos rurais via fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) válidas até junho de 2027, impactando produtores e cooperativas.
  • Empresas de serviços hospitalares ganharam orientações claras sobre o uso de percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL, desde que sigam normas da Anvisa e realizem atividades específicas de promoção à saúde.
  • O CONFAZ alterou regras de ICMS para pneus e câmaras de ar, além de excluir São Paulo de regimes de substituição tributária para tintas, vernizes e produtos de borracha a partir de outubro.
  • O Ministério da Fazenda detalhou regras tributárias para juros judiciais, planos VGBL e manteve benefícios fiscais para equipamentos hospitalares, mesmo com mudanças nos códigos de produtos (NCM).
  • O CADE iniciou a análise da compra de instituições de ensino pelo grupo Newco e formalizou a distribuição de processos sobre fusões no setor de petróleo e condutas anticompetitivas.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Ministério da Fazenda

68 atos · página 1 de 3

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

Instrução NormativaSeção 1 (Extra) · Edição 131-A · Pág. 1

INStrução normativa rfb Nº 2.335, DE 13 DE JULHO DE 2026

Aprova modelos de declarações a serem fornecidas por entidades sem fins lucrativos nas hipóteses que especifica.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O que significa

Este ato estabelece modelos oficiais de declarações que entidades sem fins lucrativos devem apresentar para comprovar a correta aplicação de doações recebidas e para obter a dispensa de retenção de impostos (como IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep). A medida afeta essas entidades e as empresas doadoras, que agora possuem formulários padronizados para cumprir exigências fiscais e evitar penalidades por falsidade ideológica ou crimes contra a ordem tributária.

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Instrução NormativaSeção 1 (Extra) · Edição 131-A · Pág. 2

INStrução normativa rfb Nº 2.336, DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O que significa

Esta norma estabelece que pessoas físicas com valores a restituir de até R$ 1.000,00, que não eram obrigadas a declarar Imposto de Renda e possuem chave Pix vinculada ao CPF, receberão a restituição automaticamente. O pagamento será depositado diretamente na conta bancária vinculada à chave Pix do contribuinte, sem a necessidade de envio da declaração anual.

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 25

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 25

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 25

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 25

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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DespachoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 25

DESPACHO DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 26

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 26

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 27

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 27

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 27

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 27

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 28

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 28

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 29

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 29

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 29

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 30

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 30

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 30

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 31

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 31

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 31

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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