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AtoSeção 1Edição nº 128Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.361, que destina R$ 75,3 milhões em recursos extras para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida garante a continuidade da execução desse orçamento para as finalidades específicas previstas no texto original.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.361, de 20 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CN, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 1.361, de 20 de maio de 2026
Temas
Crédito extraordinário