ResoluçãoSeção 1Edição nº 128Pág. 11
RESOLUÇÃO GECEX Nº 938, DE 9 DE JULHO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO governo estabeleceu uma alíquota de 12% para o imposto sobre a exportação de petróleo bruto. A medida vale por 60 dias e afeta diretamente as empresas que exportam esse produto para o exterior.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 938, DE 9 DE JULHO DE 2026
Estabelece alíquota do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e considerando a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2026, ocorrida em 9 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º O imposto sobre a exportação mencionado no art. 1º terá validade por 60 dias, a contar da data de sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Entidades citadas
- Pessoas
- Márcio Fernando Elias Rosa
- Órgãos
- Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
- Normas citadas
- Resolução Gecex nº 938, Decreto nº 11.428, Nomenclatura Comum do Mercosul
- Temas
- óleo bruto de petróleo, imposto de exportação
