APROVADOCâmaraPLEN14 de outubro de 2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual.
Microempreendedores poderão faturar valores maiores e contratar mais funcionários sem perder o enquadramento no regime simplificado de impostos. Atualmente, existem limites fixos de receita anual e de contratação de pessoal para que o negócio seja considerado um microempreendedor individual. Ganham os pequenos empresários que desejam expandir suas atividades, enquanto o governo passa a ter novas regras para controlar quem permanece no sistema simplificado.