REJEITADOCâmaraPLEN14 de outubro de 2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual.
O limite de faturamento e o número de funcionários permitidos para o Microempreendedor Individual permanecem exatamente como são hoje. Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário e possui um teto anual de receita bruta para se manter nessa categoria simplificada. Como a proposta foi rejeitada pelos deputados, não haverá mudanças para os pequenos empreendedores nem novas obrigações para o governo.