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Rodrigo Gambale

Rodrigo Gambale Vieira é um empresário e político brasileiro, atualmente deputado federal por São Paulo, eleito em 2022 pelo Podemos (PODE). Anteriormente, foi deputado estadual em São Paulo, eleito em 2018. Em fevereiro de 2025, Gambale assumiu a liderança do Podemos na Câmara dos Deputados, onde atua em diversas comissões. Sua trajetória política é marcada pela representação parlamentar nos níveis estadual e federal.

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Visão geral

Rodrigo Gambale Vieira (nascido em Mogi das Cruzes, 17 de março de 1984) é um empresário e político brasileiro, atualmente filiado ao Podemos (PODE). Ele exerce o mandato de deputado federal por São Paulo, tendo sido eleito em 2022. Anteriormente, atuou como deputado estadual pelo estado de São Paulo, eleito em 2018. Em fevereiro de 2025, Gambale assumiu a liderança do Podemos na Câmara dos Deputados.

Contexto histórico e desenvolvimento

Rodrigo Gambale iniciou sua trajetória política sendo eleito deputado estadual por São Paulo em 2018, com 86.981 votos. Nas eleições gerais de 2022, foi eleito deputado federal, obtendo 108.209 votos, o que corresponde a 0,46% dos votos válidos. Sua atuação na Câmara dos Deputados inclui participação em diversas comissões permanentes e especiais, como a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Comissão de Desenvolvimento Econômico e Comissão de Saúde. Em 3 de fevereiro de 2025, Gambale foi nomeado líder do Podemos na Câmara dos Deputados, sucedendo Romero Rodrigues. Como líder, ele expressou o compromisso de atuar de forma independente, com diálogo e responsabilidade, defendendo pautas essenciais para os brasileiros.

Linha do tempo

  • 1984: Nasce em Mogi das Cruzes, São Paulo.
  • 2018: Eleito deputado estadual por São Paulo com 86.981 votos.
  • 2022: Eleito deputado federal por São Paulo com 108.209 votos.
  • 01/02/2023: Toma posse como Deputado Federal para a legislatura 2023-2027.
  • 18/04/2023: Assume como suplente no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
  • 03/02/2025: Assume a liderança do Podemos na Câmara dos Deputados.

Principais atores

  • Rodrigo Gambale Vieira: Empresário e político, deputado federal por São Paulo e líder do Podemos na Câmara dos Deputados.
  • Podemos (PODE): Partido político ao qual Rodrigo Gambale é filiado e do qual se tornou líder na Câmara dos Deputados.
  • Romero Rodrigues: Deputado federal da Paraíba, sucedido por Rodrigo Gambale na liderança do Podemos.
  • Ministério Público Paulista: Órgão que denunciou Rodrigo Gambale por peculato durante seu mandato como deputado estadual.
  • Priscila Gambale: Irmã de Rodrigo Gambale e prefeita de Ferraz de Vasconcelos.

Termos importantes

  • Deputado Federal: Representante eleito pelo povo para atuar na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, discutindo e votando leis de âmbito federal.
  • Deputado Estadual: Representante eleito pelo povo para atuar na Assembleia Legislativa de um estado, discutindo e votando leis de âmbito estadual.
  • Peculato: Crime praticado por funcionário público contra a administração, que consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
  • **Funcionário

Votos, projetos e discursos de Rodrigo Gambale (PODE-SP) na Câmara dos Deputados, com fonte primária em cada item. Selecionados por relevância, não tudo o que aconteceu.

  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.

  • Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.

  • Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.

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