Visão geral
A renegociação de dívidas rurais é o programa criado pela Medida Provisória 1.376/2026, editada em 15 de julho de 2026, para que produtores e cooperativas troquem dívidas de crédito rural por financiamentos mais longos e com juros subsidiados. O público são os que tiveram perdas em safras de 2019 a 2025, por clima ou queda de renda. Os bancos podem contratar as operações até 12 de novembro de 2026.
O governo estimou que o programa alcançaria mais de R$ 100 bilhões. Até 4 de novembro de 2026, foram contratados R$ 19,87 bilhões, segundo o Banco Central. A medida precisa ser votada pelo Congresso até 11 de novembro para não perder a validade, e o relator, Paulo Pimenta, e a Frente Parlamentar da Agropecuária não chegaram a um acordo sobre o texto.
O que é a MP 1.376/2026
A MP 1.376 autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para essas operações. O governo a editou depois de um acordo, anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, que deixou de lado o projeto de lei sobre o mesmo tema.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas na Resolução 5.330, de 23 de julho de 2026, e ampliou o alcance em setembro. A Portaria 2.423 do Ministério da Fazenda, de agosto, autorizou o Tesouro a pagar a equalização, a parte dos juros que o governo cobre.
Quem pode renegociar
Podem entrar produtores rurais e cooperativas com perdas em duas ou mais safras, de 2019 a 2025, que reduziram em ao menos 30% a renda bruta esperada. As perdas precisam de laudo de um profissional habilitado. O laudo deve mostrar a relação entre as perdas e a dívida renegociada.
A regra alcança operações em dia que foram renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e operações inadimplentes contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atraso iniciado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026, segundo a Globo Rural. Quem usar documento falso perde o benefício, devolve os valores e fica até cinco anos sem crédito subvencionado.
Quais são os juros, limites e prazos
| Enquadramento | Limite | Juros ao ano | Prazo |
|---|---|---|---|
| Pronaf, regra geral | R$ 400 mil | 6% | até 8 anos |
| Pronamp, regra geral | R$ 2 milhões | 9% | até 8 anos |
| Demais, regra geral | R$ 4 milhões | 12% | até 8 anos |
| Pronaf, perdas graves | R$ 500 mil | 5% | até 10 anos |
| Pronamp, perdas graves | R$ 2,5 milhões | 8% | até 10 anos |
| Demais, perdas graves | R$ 8 milhões | 11% | até 10 anos |
Perdas graves são as de três ou mais safras, com queda de ao menos 40% da renda bruta. A carência é de dois anos para o principal. As CPRs em atraso podem ser renegociadas em até oito anos.
Bancos: Banco do Brasil, Banco do Nordeste e outros
A contratação depende de cada banco. A portaria da Fazenda inclui Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, BRB, Cresol, Sicoob, Sicredi e outras instituições. O Banco do Nordeste oferece a linha em seu site, com dois anos até o início dos pagamentos e até dez anos de prazo total.
O Banco do Brasil concentra 48% dos recursos equalizados. Em 20 de outubro de 2026, seu vice-presidente de Agronegócios, Gilson Bittencourt, disse que espera renegociar mais de R$ 20 bilhões, R$ 10 bilhões abaixo do previsto. A procura de inadimplentes ficou abaixo do esperado, e a de produtores em dia com operações prorrogadas foi maior. Ele citou casos em que o laudo não se liga à dívida, como quem financiou soja e alega perda na pecuária.
Por que os produtores estão endividados
A inadimplência do crédito rural de pessoas físicas chegou a 9,7% em agosto de 2026, recorde da série do Banco Central, iniciada em 2011. Era de 0,77% em dezembro de 2022. Em setembro, caiu para 8,7%, a maior queda mensal da série. O chefe de estatísticas do BC, Fernando Rocha, disse que os programas de renegociação podem ter contribuído. Nas linhas a juros de mercado, a taxa era de 15,8% em setembro.
O Cepea, da Esalq/USP, atribui o quadro mais ao custo da dívida. O gasto anual com juros subiu de R$ 34 bilhões em 2021 para R$ 99 bilhões em 2025, em valores corrigidos, e a taxa média das novas operações, de 6,3% para 12,2% ao ano. Em julho de 2026, o saldo em atraso, inadimplente, prorrogado ou renegociado somava R$ 207,4 bilhões, ou 23,5% da carteira de crédito rural, segundo a Globo Rural.
Quanto já foi renegociado
Até 4 de novembro de 2026, os bancos contrataram R$ 19,87 bilhões, segundo o Banco Central citado pelo Canal Rural. Os maiores valores vêm do Rio Grande do Sul (R$ 8,1 bilhões), de Minas Gerais e de Mato Grosso (R$ 1,4 bilhão cada).
O ritmo foi lento no início: R$ 5,98 bilhões em 5 de outubro e R$ 10,17 bilhões em 20 de outubro. Dos recursos com juros subsidiados, sobra dinheiro. A Fazenda remanejou saldos entre os bancos em 4 de novembro, e o limite equalizável caiu de R$ 25,8 bilhões para R$ 24,6 bilhões, dos quais R$ 11,9 bilhões foram liberados, segundo a Globo Rural.
O impasse no Congresso
A FPA e o relator discordam sobre as regras de acesso. A comissão mista foi instalada em 13 de agosto de 2026, com Renan Calheiros na presidência, Paulo Pimenta (PT-RS) como relator e Eduardo Braga como relator revisor. Foram apresentadas 144 emendas.
O relatório de Pimenta, de 28 de setembro, leva o marco de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 e inclui CPRs emitidas a cooperativas e fornecedores de insumos. A segunda versão, de 5 de novembro de 2026, não trouxe mudanças substanciais nem acolheu emendas, segundo a Globo Rural e o Canal Rural.
O que a FPA pede
A bancada defende mudanças em seis pontos: comprovação de perdas mais simples, laudo coletivo para pequenos produtores, dispensa de novo laudo em operações já renegociadas, flexibilização da entrada, preservação das regras dos fundos constitucionais e veto a exigências adicionais dos bancos. Produtores relatam cobrança de entrada de 10% a 15% e pedido de novas garantias.
Outros pedidos vieram de fora da bancada. O governo de São Paulo defende a Emenda 109, de Arnaldo Jardim, que inclui perdas por pragas ou doenças quarentenárias, como o greening da laranja. A Farsul, do Rio Grande do Sul, quer levar o marco temporal a 31 de outubro e incluir quem pegou outro empréstimo para ficar em dia.
A posição do governo e dos bancos
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, apresentou a MP como solução para mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com impacto anual abaixo de R$ 4 bilhões nas contas públicas. Um integrante do governo disse à Globo Rural que os recursos foram devolvidos porque a demanda foi atendida com outras fontes. Na FPA, o temor é o de que o baixo volume seja lido como falta de demanda.
O projeto de lei 5.122/2023
O PL 5.122/2023 é a proposta anterior, mais ampla, e segue parado na Câmara. O Senado o aprovou em 10 de junho de 2026, em votação simbólica, com relatoria de Renan Calheiros, e o devolveu à Câmara. O texto usa recursos do Fundo Social do Pré-Sal.
- Juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para Pronamp e médios, e 7,5% para os demais.
- Limites: R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa ou associação.
- Prazo: até dez anos, mais carência de até três.
- Custo: a Fazenda estimou impacto de R$ 140 bilhões em dez anos e o chamou de "pauta-bomba". O Valor cita estimativa de R$ 170 bilhões em dívidas renegociadas, de senadores e da FPA.
Pelo acordo de 15 de julho de 2026, o projeto não seria votado. Em 5 de novembro, o presidente da FPA, Pedro Lupion, disse que é mais rápido melhorar a MP, pois não há acordo para aprovar o PL na Câmara.
Outras propostas: agroexportadores e Desenrola
O PL 3.989/2025 é outra proposta e trata de empresas exportadoras, não de produtores endividados. A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o substitutivo do deputado Pezenti (MDB-SC) ao texto de Lucas Ramos (PSB-PE).
Ele cria dois programas. O Peragro zera PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita de exportação por 24 meses, suspende a contribuição patronal e abre crédito com juros equalizados. O Petragro renegocia tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025, com desconto de até 70% em multas e juros e parcelamento em até 120 meses. O projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário informa que a MP 1.376 também alcança quem não resolveu a dívida pelo Desenrola Rural.
O que acontece agora
O desfecho depende de uma reunião marcada para 10 de novembro de 2026, entre Pimenta e a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para virar lei, a MP precisa passar até 11 de novembro pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado.
Se não for votada, ela perde a validade em 11 de novembro, um dia antes do fim da contratação. A bancada cogita um voto em separado do deputado Zé Vitor (PL-MG), mas avalia que Motta não o pautaria em plenário. Lupion disse que a caducidade "é o pior dos mundos". Até 5 de novembro, a bancada não tinha sinal do governo de outra medida para as dívidas.
Linha do tempo
- 10 de junho de 2026: o Senado aprova o PL 5.122/2023 e o devolve à Câmara.
- 15 de julho de 2026: Motta anuncia acordo, e o governo edita a MP 1.376.
- 23 de julho de 2026: o CMN regulamenta as linhas na Resolução 5.330.
- 13 de agosto de 2026: instalada a comissão mista, com 144 emendas.
- 4 de setembro de 2026: o CMN aprova voto para alcançar dívidas que ficaram fora da regra.
- 8 de setembro de 2026: prorrogação da MP até 11 de novembro é publicada.
- 28 de setembro de 2026: Pimenta apresenta o relatório.
- 20 de outubro de 2026: renegociação soma R$ 10,17 bilhões, e o Banco do Brasil reduz a previsão.
- 29 de outubro de 2026: BC informa queda da inadimplência rural de pessoas físicas, para 8,7%.
- 4 de novembro de 2026: renegociação soma R$ 19,87 bilhões; a Comissão de Agricultura aprova o PL 3.989/2025.
- 5 de novembro de 2026: Pimenta apresenta a segunda versão do relatório, sem acordo com a FPA.
Perguntas frequentes
O que é a MP das dívidas rurais?
É a Medida Provisória 1.376/2026, de 15 de julho de 2026. Ela cria linhas de crédito para produtores e cooperativas com perdas em safras de 2019 a 2025 trocarem dívidas rurais por financiamentos mais longos, com juros de 5% a 12% ao ano.
Até quando posso renegociar a dívida rural?
A contratação vai até 12 de novembro de 2026. A MP perde a validade em 11 de novembro se o Congresso não a votar.
Quem tem direito à renegociação?
Produtores rurais e cooperativas com perdas em duas ou mais safras de 2019 a 2025 e queda de ao menos 30% da renda bruta esperada, comprovadas por laudo.
Qual a diferença entre a MP 1.376 e o PL 5.122/2023?
A MP está em vigor e foi fruto de acordo com o governo, com juros de 5% a 12%. O PL, aprovado pelo Senado em junho de 2026, tem juros de 3,5% a 7,5%, usa o Fundo Social e está parado na Câmara.
A renegociação é automática?
Não. O produtor procura o banco, apresenta o laudo e passa por análise de crédito. O banco decide se concede.
O que aprovou a Comissão de Agricultura em 4 de novembro de 2026?
O PL 3.989/2025, que dá incentivos fiscais e renegocia tributos de empresas agroexportadoras. É outra proposta, ainda sem votação final.
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