Visão geral
Rafael Bento Pereira, mais conhecido como Rafael Fera, é um empresário e político brasileiro filiado ao Podemos (PODE). Atualmente, exerce o cargo de Deputado Federal por Rondônia na Câmara dos Deputados, para a 57ª legislatura (2023-2027). Sua posse ocorreu em 31 de julho de 2025, após uma recontagem de votos das eleições de 2022 determinada pela Justiça Eleitoral.
Contexto histórico e desenvolvimento
Nascido em Ariquemes, Rondônia, em 6 de fevereiro de 1990, Rafael Fera é empresário e possui ensino médio completo. Sua trajetória política ganhou destaque nas eleições estaduais de 2022, quando concorreu a uma vaga de deputado federal pelo Podemos. Inicialmente, não foi eleito, obtendo 24.286 votos. No entanto, uma decisão posterior da Justiça Eleitoral, que incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a recontagem dos votos com base em regras atualizadas para a distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Essa recontagem resultou na perda da vaga pelo então deputado Lebrão (União Brasil) e na efetivação de Rafael Fera como deputado federal em 31 de julho de 2025.
Na Câmara dos Deputados, Rafael Fera tem atuado em diversas comissões como titular, incluindo a Comissão de Viação e Transportes, Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comissão de Minas e Energia e Comissão de Saúde. Em 2026, apresentou 13 propostas legislativas de sua autoria e participou de 57 votações nominais em Plenário. Ele também destinou emendas ao orçamento da União para Rondônia, focando em transferências especiais, estruturação de unidades de atenção especializada em saúde em Ariquemes e desenvolvimento de políticas de segurança pública.
Linha do tempo
- 06/02/1990 – Nascimento de Rafael Bento Pereira em Ariquemes, Rondônia.
- 2022 – Candidatura a Deputado Federal por Rondônia nas eleições estaduais, obtendo 24.286 votos.
- 31/07/2025 – Assume o cargo de Deputado Federal por Rondônia, após recontagem de votos e aplicação de novas regras para sobras eleitorais pela Justiça.
Principais atores
- Rafael Bento Pereira (Rafael Fera): Empresário e Deputado Federal por Rondônia, filiado ao Podemos.
- Podemos (PODE): Partido político ao qual Rafael Fera é filiado.
- Câmara dos Deputados: Instituição onde Rafael Fera exerce seu mandato.
- Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO): Órgão que determinou a recontagem de votos em Rondônia.
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Órgão superior que estabeleceu as regras para a recontagem das sobras eleitorais.
- Supremo Tribunal Federal (STF): Instância máxima do poder judiciário que corroborou as decisões sobre as sobras eleitorais.
- Lebrão (União Brasil): Deputado que perdeu a vaga após a recontagem de votos que beneficiou Rafael Fera.
Termos importantes
- Sobras eleitorais: Vagas remanescentes em eleições proporcionais que não foram preenchidas diretamente pelos candidatos mais votados ou pelos partidos que atingiram o quociente eleitoral. A distribuição dessas vagas é feita com base em critérios específicos, que foram atualizados e geraram a recontagem no caso de Rafael Fera.
- Quociente eleitoral: Número mínimo de votos que um partido ou federação precisa atingir para ter direito a uma cadeira no parlamento em eleições proporcionais.
- Emendas parlamentares: Instrumentos pelos quais os parlamentares podem propor modificações no orçamento da União, destinando recursos para projetos e ações específicas em suas bases eleitorais ou áreas de interesse.
No Congresso
ver perfil completo na CâmaraVotos, projetos e discursos de Rafael Fera (PODE-RO) na Câmara dos Deputados, com fonte primária em cada item. Selecionados por relevância, não tudo o que aconteceu.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Estabelece atendimento multiprofissional nos planos e seguros de saúde ao segurado diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que possua atrasos no seu desenvolvimento que indiquem risco de TEA.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo, direito à indenização ou à compensação e à realocação.
