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Marcos Tavares

Marcos Tavares é um político brasileiro, atualmente Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, filiado ao PDT. Com formação em Direito e Gestão Pública, ele construiu sua carreira política em Duque de Caxias, onde foi vereador por múltiplos mandatos e Secretário de Meio Ambiente. Na Câmara dos Deputados, Tavares atua em comissões importantes, como a de Comunicação e a de Fiscalização Financeira e Controle, focando em temas legislativos relevantes para o país.

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Visão geral

Marcos Paulo Barbosa Tavares (nascido em 28 de janeiro de 1978) é um político brasileiro, atualmente exercendo o cargo de Deputado Federal pelo estado do Rio de Janeiro, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Antes de sua atuação na Câmara dos Deputados, Tavares foi vereador em Duque de Caxias por múltiplos mandatos e ocupou cargos no executivo municipal, como Secretário de Meio Ambiente e Proteção Animal. Ele é bacharel em Direito e pós-graduado em Gestão Pública.

Contexto histórico e desenvolvimento

Marcos Tavares iniciou sua carreira política em Duque de Caxias, sua cidade natal. Após tentativas iniciais, foi eleito vereador, consolidando sua base eleitoral no município. Sua trajetória inclui passagens por diferentes partidos antes de se filiar ao PDT, pelo qual foi eleito deputado federal. Na Câmara, tem participado ativamente de comissões e apresentado propostas legislativas, com foco em temas como comunicação, fiscalização financeira e energia.

Linha do tempo

  • 28 de janeiro de 1978 – Nascimento em Duque de Caxias, RJ.
  • 2008 – Primeira candidatura a vereador em Duque de Caxias pelo PSDC, ficando como suplente.
  • 2012 – Eleito vereador em Duque de Caxias.
  • 2016 – Reeleito vereador em Duque de Caxias.
  • 2018 – Primeira candidatura a deputado federal, ficando como suplente.
  • 2020 – Reeleito vereador em Duque de Caxias, desta vez pelo Avante.
  • 2022 – Eleito Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, filiado ao PDT, com 62.086 votos.
  • 2023 – Início do mandato como Deputado Federal.
  • 26 de março de 2025 a 10 de fevereiro de 2026 – 2º Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
  • 11 de fevereiro de 2026 – Assume como 3º Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
  • 13 de março de 2024 – Eleito 3º Vice-Presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Principais atores

  • Marcos Tavares – Deputado Federal pelo PDT-RJ.
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Partido ao qual Marcos Tavares é filiado e pelo qual foi eleito deputado federal.
  • Câmara dos Deputados – Instituição onde Marcos Tavares exerce seu mandato parlamentar.
  • Comissão de Comunicação – Colegiado da Câmara dos Deputados do qual Marcos Tavares é 3º Vice-Presidente.
  • Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – Colegiado da Câmara dos Deputados do qual Marcos Tavares é 3º Vice-Presidente.
  • Duque de Caxias – Município onde Marcos Tavares iniciou sua carreira política como vereador e secretário.

Termos importantes

  • Deputado Federal – Representante eleito para a Câmara dos Deputados, com a função de criar leis e fiscalizar o Poder Executivo em nível federal.
  • Vereador – Membro eleito da Câmara Municipal, responsável por legislar e fiscalizar o Poder Executivo em nível municipal.
  • PDT (Partido Democrático Trabalhista) – Partido político brasileiro de centro-esquerda, com ideologia trabalhista.
  • Comissão Parlamentar – Grupo de deputados ou senadores que se reúne para discutir e votar projetos de lei relacionados a temas específicos, além de fiscalizar órgãos do governo.
  • Emendas ao Orçamento da União – Propostas apresentadas por parlamentares para destinar recursos do orçamento federal a projetos ou ações específicas em suas bases eleitorais ou áreas de interesse.

Votos, projetos e discursos de Marcos Tavares (PDT-RJ) na Câmara dos Deputados, com fonte primária em cada item. Selecionados por relevância, não tudo o que aconteceu.

  • Dispõe sobre a proteção do ponto de trabalho do vendedor ambulante tradicional e estabelece garantias para sua remoção ou realocação em razão de interesse público.

  • Revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, proíbe a exploração, a operação, a comercialização, a publicidade e a intermediação de apostas de quota fixa em território nacional e estabelece medidas destinadas à proteção da economia popular, da saúde pública, da família e da integridade das competições esportivas.

  • Institui a Lei Educação sem Exaustão – Lei Nacional de Prevenção da Fadiga e Proteção à Saúde dos Profissionais e Trabalhadores da Educação; altera as Leis nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, e nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, para estabelecer medidas de organização protetiva das jornadas, dos turnos e dos plantões, intervalo mínimo de recuperação, dimensionamento preventivo das equipes, protocolo de prevenção da fadiga ocupacional, acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial, registro de eventos adversos relacionados à exaustão e proteção contra retaliação aos denunciantes de condições inadequadas de trabalho; e dá outras providências.

  • Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.

  • Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências.

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