Visão geral
Dr. Ismael Alexandrino, médico de profissão, é Deputado Federal por Goiás pelo PSD desde 2023, com mandato vigente até 2027. Nascido em 26 de julho de 1983 em São Luís de Montes Belos (GO), ele ocupa cargos como 3º Vice-Presidente da Comissão de Saúde e Vice-Líder do Bloco formado por MDB, PSD, Republicanos e PODE.
Antes de entrar na Câmara dos Deputados, atuou como Secretário de Estado da Saúde de Goiás de 2019 a 2022, destacando-se por sua trajetória na área médica e na gestão pública em saúde.
Contexto histórico e desenvolvimento
Ismael Alexandrino Júnior iniciou sua carreira profissional como médico, com formação que inclui pós-graduação. Sua entrada na política ganhou destaque com o cargo de Secretário de Estado da Saúde de Goiás, em Goiânia, exercido de 2019 a 2022, período em que gerenciou políticas de saúde no estado.
Eleito Deputado Federal em 2022 pelo PSD-GO, tomou posse em 1º de fevereiro de 2023, integrando a 57ª Legislatura. Na Câmara, atua em comissões permanentes como Comissão de Saúde (CSAUDE), onde é 3º Vice-Presidente desde 20 de março de 2024, e foi suplente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) de 15 de março de 2023 a 4 de fevereiro de 2024. Participa também de comissões externas, como a destinada a propostas para o enfrentamento da tuberculose, na qual é titular desde 5 de setembro de 2023. Como Vice-Líder do Bloco (MDB, PSD, Republicanos, PODE) desde 28 de março de 2023, contribui para articulações partidárias. Recebeu a Medalha Pedro Ludovico Teixeira do Legislativo goiano, honraria que agradeceu em nome dos homenageados.
Linha do tempo
- 26/07/1983: Nascimento em São Luís de Montes Belos (GO).
- 2019-2022: Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
- 2022: Eleição como Deputado Federal pelo PSD-GO.
- 01/02/2023: Posse como Deputado Federal (57ª Legislatura).
- 28/03/2023: Nomeado Vice-Líder do Bloco (MDB, PSD, Republicanos, PODE).
- 15/03/2023 - 04/02/2024: Suplente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
- 05/09/2023: Titular na Comissão Externa para Enfrentamento da Tuberculose.
- 20/03/2024: Eleito 3º Vice-Presidente da Comissão de Saúde.
Principais atores
- PSD-GO: Partido pelo qual foi eleito e filiado como Deputado Federal.
- Comissão de Saúde (CSAUDE): Comissão permanente onde atua como 3º Vice-Presidente.
- Bloco MDB/PSD/Republicanos/PODE: Bloco parlamentar do qual é Vice-Líder.
- Secretaria de Estado da Saúde de Goiás: Órgão onde foi Secretário de 2019 a 2022.
- Assembleia Legislativa de Goiás (Alego): Concedeu a Medalha Pedro Ludovico Teixeira.
Termos importantes
- Deputado Federal: Representante eleito pelo voto proporcional para a Câmara dos Deputados, com mandato de 4 anos, responsável por legislar em temas nacionais.
- Comissão Permanente: Grupo de deputados que analisa projetos de lei em áreas específicas, como saúde ou segurança pública, antes do plenário.
- Vice-Líder de Bloco: Cargo que coordena ações de parlamentares de partidos aliados em votações e negociações.
- 57ª Legislatura: Período legislativo da Câmara dos Deputados iniciado em 2023, abrangendo o mandato atual até 2027.
- Emendas ao Orçamento da União: Propostas de deputados para direcionar recursos federais a prioridades regionais ou setoriais.
No Congresso
ver perfil completo na CâmaraVotos, projetos e discursos de Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) na Câmara dos Deputados, com fonte primária em cada item. Selecionados por relevância, não tudo o que aconteceu.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para vedar a publicidade, a propaganda, o patrocínio e a promoção comercial das apostas de quota fixa e dos jogos on-line, inclusive a divulgação por influenciadores digitais, atletas, artistas e demais pessoas públicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência ativa das filas de espera para consultas, exames complementares e procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre a qualidade e a integração dos dados de regulação assistencial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.
