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Daniel Agrobom

Daniel Agrobom, empresário e político brasileiro filiado ao Partido Liberal (PL) por Goiás, é atualmente deputado federal desde 2023, eleito com 70.529 votos. Nascido em Uberlândia (MG), foi prefeito de Bom Jesus de Goiás de 2013 a 2020, de onde deriva seu apelido. Na Câmara, atua em comissões como a de Agricultura e Pecuária, e se destaca por proposições em segurança pública, como o PL 3794/2025, que cria protocolos para busca de pessoas com deficiência desaparecidas.

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Visão geral

Daniel Agrobom, cujo nome completo é Daniel Vieira Ramos, é um empresário e político brasileiro filiado ao Partido Liberal (PL) por Goiás. Atualmente, exerce o mandato de deputado federal na Câmara dos Deputados desde 2023, eleito em 2022 com 70.529 votos (2,05% dos votos válidos no estado).

Nascido em 2 de julho de 1968 em Uberlândia (MG), ele é proprietário da Agrobom Armazens Gerais Ltda., empresa sediada em Bom Jesus de Goiás (GO), de onde deriva seu apelido político. Casado com Yara Guerra, tem três filhos e atua em comissões como a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, além da Comissão Especial da Imunidade Tributária.

Contexto histórico e desenvolvimento

Daniel Agrobom iniciou sua trajetória como empresário no agronegócio, fundando e gerenciando a Agrobom Armazens Gerais Ltda. em Bom Jesus de Goiás. Sua entrada na política ocorreu no âmbito municipal: foi eleito prefeito de Bom Jesus de Goiás pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), exercendo o cargo de 2013 a 2020 (com reeleição em 2016).

Em 2022, migrou para o PL e concorreu a deputado federal por Goiás, obtendo eleição com expressiva votação. No Congresso, destaca-se por proposições relacionadas à segurança pública, como o Projeto de Lei 3794/2025, que cria protocolos para busca de pessoas com deficiência desaparecidas, aprovado em comissão com relatoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). Também celebrou avanços em desburocratização de recursos para corpos de bombeiros e integra a Frente Parlamentar dos Combustíveis, focada em aprimoramento legislativo para o setor.

Linha do tempo

  • 2 de julho de 1968: Nascimento em Uberlândia (MG).
  • Anos 2010: Fundação e gestão da Agrobom Armazens Gerais Ltda. em Bom Jesus de Goiás (GO).
  • 2013-2016: Primeiro mandato como prefeito de Bom Jesus de Goiás pelo PTB.
  • 2016-2020: Reeleição e segundo mandato como prefeito.
  • 2022: Eleição como deputado federal por Goiás (PL), com 70.529 votos.
  • 2023: Início do mandato na Câmara dos Deputados e integração a comissões.
  • 2025: Aprovação do PL 3794/2025 na Comissão de Segurança Pública.

Principais atores

  • Yara Guerra: Esposa de Daniel Agrobom.
  • Capitão Alden (PL-BA): Relator do PL 3794/2025, parceiro em projeto sobre busca de pessoas com deficiência.
  • Partido Liberal (PL): Partido de filiação atual, pelo qual foi eleito deputado federal.
  • Câmara dos Deputados: Instituição onde exerce mandato, integrando comissões de Agricultura e Imunidade Tributária.
  • Agrobom Armazens Gerais Ltda.: Empresa de propriedade do deputado, base de sua trajetória empresarial.

Termos importantes

  • Deputado federal: Representante eleito pelo voto proporcional para a Câmara dos Deputados, com mandato de 4 anos; legisla em âmbito nacional e fiscaliza o Executivo.
  • Comissão parlamentar: Grupo de deputados que analisa projetos de lei e proposições antes de votação em plenário, como a Comissão de Agricultura ou de Segurança Pública.
  • Projeto de Lei (PL): Proposta legislativa que, se aprovada, torna-se lei; numerada por ano de apresentação, como PL 3794/2025.
  • Frente parlamentar: Grupo suprapartidário de deputados para debater temas específicos, como combustíveis, sem poder vinculante, mas influente em agendas legislativas.
  • Prefeito municipal: Chefe do Executivo local, eleito para gerir cidade com foco em serviços públicos, orçamento e desenvolvimento regional.

Votos, projetos e discursos de Daniel Agrobom (PSD-GO) na Câmara dos Deputados, com fonte primária em cada item. Selecionados por relevância, não tudo o que aconteceu.

  • Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.

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