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Defesa de Flávio pede ao TSE dados da Meta sobre canal 'Exército do Lula'

Na eleição presidencial brasileira, a defesa de Flávio Bolsonaro pede ao TSE dados da Meta sobre um anúncio ligado ao canal 'Exército do Lula', que, segundo a defesa, mandou seguidores pesquisarem a frase 'Bolsonaro mandou matar Lula'.

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Foto: G1 Política
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20/10 às 23:15, atualizado 21/10 às 07:32

Pontos principais

  • A defesa de Flávio Bolsonaro protocolou no TSE, às 22h53 de 20/10, manifestação sobre fato superveniente, complementar ao pedido das 16h58, dirigida ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte.
  • Segundo a defesa, entre 16h47 e 17h59 de 20/10 o canal, com 5,58 milhões de seguidores, mandou inscritos pesquisarem no Google 'Bolsonaro mandou matar Lula' e subirem hashtags no X.
  • Ainda segundo a defesa, o administrador disse em áudio, às 17h10, que pesquisar ajuda a subir, porque 'o algoritmo do Google entende que aquilo é relevante'.
  • A defesa sustenta que a Meta vendeu alcance ao canal pela página 'Preembarque', criada em 2 de outubro sem responsável identificado, que pagou um anúncio com um único destino: o canal.
  • A defesa pede que a Meta informe em duas horas valores, datas, segmentação e alcance do anúncio, e em seis horas os dados cadastrais e de pagamento da página.
  • Pede também que Google Brasil e X Brasil informem em seis horas se identificaram amplificação coordenada dos termos entre 18 e 20 de outubro.
  • O canal funciona no WhatsApp, e a defesa cita afirmação da Meta de que o WhatsApp não identificou sinais de comportamento coordenado.
  • O caso já é objeto de uma investigação judicial eleitoral sob relatoria do corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva.
  • A defesa pede tramitação prioritária, com prazos compatíveis com o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
  • A coligação 'Brasil Pronto pra Mais', que apoia o presidente Lula, pediu o indeferimento da petição, argumentando que a via processual escolhida é inadequada.

A petição foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Segundo a defesa, as ordens se enquadram no artigo 57-B, §3º, da Lei 9.504/1997, que trata de ferramenta não oferecida pelo provedor para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral. Os pedidos são da defesa, e a petição não traz determinação do tribunal.

Segundo a defesa, o administrador do canal, que publica no perfil @andrejanones, anunciou um novo termo de busca a cada 24 horas até o pleito e orientou que as pesquisas fossem feitas 'de uma maneira que mostre imparcialidade', sem crítica ao adversário, porque ele 'está doido para a gente fazer afirmação para tirar nossas redes sociais do ar'.

Os termos, ainda segundo a defesa, chegaram ao Google Trends como 'aumento repentino' e ao topo dos assuntos do momento do X. O administrador quantificou no canal a diferença: 'a gente foi lá e derrubou em 5 minutos' uma hashtag que, segundo ele, levara 15 dias para chegar ao segundo lugar.

Fonte primária

Flávio Bolsonaro (petição ao TSE, via Poder360)

Manifestação sobre fato superveniente, com pedido de providências adicionais (Petição 0603214-33.2026.6.00.0000, TSE)

Manifestação protocolada em 20/10/2026, às 22h53, na Presidência do TSE pelos advogados de Flávio Bolsonaro, como complemento do requerimento das 16h58 do mesmo dia. Relata que, entre 16h47 e 17h59, o canal 'Exército do Lula' (5,58 mi de seguidores, administrado por André Janones) mandou os inscritos pesquisarem no Google 'Bolsonaro mandou matar Lula' e subirem hashtags no X, e que o administrador afirmou que a repetição faria 'o algoritmo do Google entender que aquilo é relevante'. Pede que a Presidência requisite da Meta, em 2 horas, os dados do anúncio id. 3013849472302132 (valores, datas, segmentação e alcance); em 6 horas, os dados cadastrais e de pagamento da página 'Preembarque' e a relação de outros anúncios com destino ao canal; e, em 4 horas, as medidas adotadas quanto ao vídeo de @andrejanones de 20/10 às 16h47. Pede também que Google Brasil e X Brasil informem em 6 horas se identificaram amplificação coordenada dos termos entre 18 e 20/10. Pede o reconhecimento de que a emissão de ordens em massa para pesquisar termos e subir hashtags se enquadra no art. 57-B, §3º, da Lei 9.504/1997 e no art. 28, §§3º e 6º-B, da Res. TSE 23.610/2019, com tramitação prioritária até o segundo turno. Alegações da defesa, não apuradas pelo tribunal: que a Meta teria vendido alcance ao canal por meio de uma página de anúncios sem responsável identificado.

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