Justiça de São Paulo nega despejo de Luciana Gimenez de cobertura
A Justiça negou pedido de liminar para que a apresentadora desocupe seu imóvel, mantendo o curso da disputa contratual com os proprietários.
Pontos principais
- A apresentadora Luciana Gimenez enfrenta disputa judicial com os donos da cobertura onde reside em São Paulo.
- Proprietários alegam fim do contrato de locação em julho e pedem a desocupação do imóvel.
- Gimenez contesta a interpretação contratual, argumentando que o último aditivo configurou uma nova locação.
- A juíza Renata Pinto Lima Zanetta negou a liminar de despejo imediato em 15 dias.
- O processo segue em tramitação e a apresentadora tem prazo para apresentar sua defesa.
A Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar que solicitava a desocupação imediata da cobertura onde reside a apresentadora Luciana Gimenez. Os proprietários do imóvel, Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva, alegam que o contrato de locação encerrou-se em julho, justificando o pedido de saída da moradora. A decisão da juíza Renata Pinto Lima Zanetta considerou que o caso não se enquadra nos critérios legais para uma ordem de despejo urgente.
Em sua defesa, Luciana Gimenez contesta a interpretação dos proprietários sobre o encerramento do vínculo contratual. A apresentadora argumenta que o último aditivo assinado entre as partes estabeleceu uma nova locação e não uma simples prorrogação do contrato anterior. Com a negativa da liminar, o processo segue seu curso regular na Justiça, e a apresentadora possui um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa formal nos autos.
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