Mulheres mortas por razão de gênero, no registro policial, desde 2017: 168 em 2025.
O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.
Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.
Vítimas de homicídio que a Polícia classifica como feminicídio, crime autônomo no Código Penal colombiano desde a Lei Rosa Elvira Cely, de 2015 (art. 104A): matar uma mulher por sua condição de mulher ou por motivo de identidade de gênero.
A série começa em 2017. A classificação aparece nos registros em 2015, mas com 27 casos naquele ano e 59 em 2016, contra 229 em 2017: os dois primeiros anos medem a adoção do campo, não o crime. Ficam fora também até cinco casos por ano registrados com vítima do sexo masculino, erro de preenchimento.
Foram 229 em 2017 e 168 em 2025, com o resto dos anos entre 171 e 215.
Não é a única contagem. A Fiscalía, que investiga, e a Medicina Legal, que examina os corpos, têm números próprios (em 2024, cerca de 245 vítimas nos processos da Fiscalía e 158 casos marcados pelo médico legista na necropsia, contra 195 da Polícia), e as organizações de mulheres contam bem mais. Este é o número da Polícia, o mesmo tipo de registro da série brasileira.
O número é registro policial. Vem do SIEDCO, o sistema de estatística criminal da Polícia Nacional, que o Ministério da Defesa publica todo mês no portal de dados abertos do governo colombiano. O ano mais recente ainda sobe nos meses seguintes, conforme entram registros atrasados: os homicídios de 2024 anunciados em janeiro de 2025 eram 13.341, e hoje são 13.497.
| Período | Feminicídios | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2025preliminar | 168 | −13,8% |
| 2024 | 195 | +3,7% |
| 2023 | 188 | 0,0% |
| 2022 | 188 | −12,6% |
| 2021 | 215 | +15,0% |
| 2020 | 187 | +5,1% |
| 2019 | 178 | +4,1% |
| 2018 | 171 | −25,3% |
| 2017 | 229 | — |