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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 2

RESOLUÇÃO CIIA-PAC/CC Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Presidência da República › Casa Civil › Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Esta resolução obriga que os sistemas de armazenamento de energia em baterias utilizados no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 sejam fabricados no Brasil. Empresas que participarem desses projetos deverão comprovar o conteúdo nacional dos equipamentos junto ao BNDES para obterem o licenciamento e operarem comercialmente.

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Texto integral

RESOLUÇÃO CIIA-PAC/CC Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Define os produtos manufaturados sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE INOVAÇÕES E AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, caput, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 11.630, de 11 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Esta resolução define os produtos manufaturados sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafo único, e no Anexo I ao Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica sujeito à exigência de aquisição exclusiva de produto manufaturado nacional o sistema de armazenamento de energia em baterias (SAE) de que trata o art. 10 da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2026 - Armazenamento Nacional. §1º Para fins da exigência estabelecida no caput, deverão ser comprovados os requisitos mínimos de nacionalização do SAE, conforme requisitos e critérios específicos estabelecidos no Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, no âmbito do Sistema (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e referem-se à Etapa 1, sendo possível optar por uma das quatro rotas de credenciamento previstas nesta Etapa. § 2º Os requisitos e critérios de que trata o § 1º encontram-se publicados no Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, no endereço eletrônico BNDES -https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/servicos-online/credenciamento-de-equipamentos/regulamentos-geral-metodologias-especificas. § 3º Para fins da exigência estabelecida no caput, considera-se que o sistema de armazenamento de energia em baterias é composto por máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes, enquadradas no Anexo I do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024. Art. 3º Em cumprimento ao art. 3º-A, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.578, de 2007, o atendimento aos critérios de conteúdo nacional dar-se-á mediante apresentação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) dos certificados emitidos pelo BNDES: I - na fase pré-contratual, para fins de celebração do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP); e II - durante a implantação, como condição para início da operação comercial do empreendimento. Parágrafo único. O Edital estabelecerá a forma de aferição e de fiscalização das exigências previstas neste artigo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República Coordenadora da CIIA-PAC

Entidades citadas

Pessoas
Miriam Belchior
Órgãos
Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Agência Nacional de Energia Elétrica
Normas citadas
Decreto nº 11.630, Lei nº 11.578, Decreto nº 11.889, Portaria Normativa MME nº 136
Temas
Novo PAC, Sistema de armazenamento de energia em baterias, Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência