Daily Journal

Decreto numeradoSeção 1Edição nº 193Pág. 7

DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O governo federal qualificou o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil como organização social. Com isso, a entidade poderá firmar contrato de gestão com o Ministério da Saúde para apoiar a administração de UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, D E C R E T A : Art. 1º Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil - ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva - UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE. § 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde. § 2º O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck, Alexandre Rocha Santos Padilha
Órgãos
Ministério da Saúde
Empresas
Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil
Normas citadas
Lei nº 9.637, Constituição
Temas
Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão