Decreto numeradoSeção 1Edição nº 193Pág. 7
DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO governo federal qualificou o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil como organização social. Com isso, a entidade poderá firmar contrato de gestão com o Ministério da Saúde para apoiar a administração de UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil - ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva - UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde.
§ 2º O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck, Alexandre Rocha Santos Padilha
- Órgãos
- Ministério da Saúde
- Empresas
- Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil
- Normas citadas
- Lei nº 9.637, Constituição
- Temas
- Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão
