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Ato NormativoSeção 1Edição nº 192Pág. 35

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa a validade de acordos fiscais firmados entre estados para conceder perdão de dívidas (anistia e remissão) e parcelamento de débitos de ICMS. A medida afeta contribuintes com dívidas tributárias, permitindo que os estados envolvidos apliquem as regras de regularização aprovadas pelo CONFAZ.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026 e publicado no DOU de 22.09.2026. O Secretário Executivo da Secretaria- Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026: - Convênio ICMS nº 109/26 - Altera o Convênio ICMS nº 32, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 111/26 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica. RENATA LARISSA SILVESTRE

Entidades citadas

Pessoas
Renata Larissa Silvestre
Órgãos
CONFAZ
Locais
Mato Grosso
Normas citadas
Lei Complementar nº 24, Convênio ICMS nº 109/26, Convênio ICMS nº 111/26
Temas
ICMS