Ato NormativoSeção 1Edição nº 192Pág. 35
ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste ato oficializa a validade de acordos fiscais firmados entre estados para conceder perdão de dívidas (anistia e remissão) e parcelamento de débitos de ICMS. A medida afeta contribuintes com dívidas tributárias, permitindo que os estados envolvidos apliquem as regras de regularização aprovadas pelo CONFAZ.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026 e publicado no DOU de 22.09.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria- Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS nº 109/26 - Altera o Convênio ICMS nº 32, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 111/26 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Entidades citadas
- Pessoas
- Renata Larissa Silvestre
- Órgãos
- CONFAZ
- Locais
- Mato Grosso
- Normas citadas
- Lei Complementar nº 24, Convênio ICMS nº 109/26, Convênio ICMS nº 111/26
- Temas
- ICMS
