ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.792, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a transferência da concessão de um projeto de energia elétrica da empresa SPE Nova Era Janapu S.A. para a Axia Energia S.A. Na prática, a Axia Energia S.A. assume a responsabilidade e os direitos sobre o contrato de concessão anteriormente detido pela outra empresa.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.792, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.021710/2026-14. Interessado: SPE Nova Era Janapu S.A. (CNPJ 51.762.902/0001-04). Objeto: Autoriza a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 09/2023-ANEEL, de titularidade da SPE Nova Era Janapu S.A., para a Axia Energia S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- SPE Nova Era Janapu S.A. · Axia Energia S.A.
- Normas citadas
- Contrato de Concessão nº 09/2023-ANEEL · Resolução Autorizativa nº 16.792
- Temas
- Energia elétrica
