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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.792, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a transferência da concessão de um projeto de energia elétrica da empresa SPE Nova Era Janapu S.A. para a Axia Energia S.A. Na prática, a Axia Energia S.A. assume a responsabilidade e os direitos sobre o contrato de concessão anteriormente detido pela outra empresa.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.792, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021710/2026-14. Interessado: SPE Nova Era Janapu S.A. (CNPJ 51.762.902/0001-04). Objeto: Autoriza a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 09/2023-ANEEL, de titularidade da SPE Nova Era Janapu S.A., para a Axia Energia S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
SPE Nova Era Janapu S.A. · Axia Energia S.A.
Normas citadas
Contrato de Concessão nº 09/2023-ANEEL · Resolução Autorizativa nº 16.792
Temas
Energia elétrica