Daily Journal

ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL alterou as condições técnicas ou operacionais de uma autorização concedida à empresa Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. A medida substitui um anexo de uma resolução anterior, afetando diretamente as obrigações ou especificações do projeto de transmissão de energia da empresa.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001421/2026-91. Interessado: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. - Mantiqueira (CNPJ nº 24.176.892/0001-44). Decisão: alterar a Resolução Autorizativa nº 16.615, de 10 de fevereiro de 2026, por meio da substituição do Anexo I pelo anexo deste Ato. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.790 · Resolução Autorizativa nº 16.615
Temas
Energia Elétrica