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AtoSeção 1Edição nº 191Pág. 2

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 100, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.384, que liberou quase 925 milhões de reais para ações dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social. A medida garante a continuidade do uso desses recursos públicos para as finalidades previstas na norma original.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 100, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CN, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026
Temas
Crédito extraordinário