AtoSeção 1 · Edição 191 · Pág. 2
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.383, que liberou R$ 360 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida garante a continuidade da execução desses recursos orçamentários destinados a finalidades específicas.
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Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.383, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 7 de outubro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.383, de 12 de agosto de 2026
Temas
crédito extraordinário
