Decreto numeradoSeção 1 · Edição 190 · Pág. 1
DECRETO Nº 13.132, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo autorizou a entrada de 350 militares argentinos, com seus equipamentos e armamentos, no Brasil. O grupo participará de um exercício de treinamento conjunto com o Exército Brasileiro em Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul, entre os dias 10 e 17 de outubro de 2026.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.132, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,caput, inciso I, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026.
Art. 2º O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, entre o Exército Brasileiro e o Exército Argentino, nos termos do disposto no Decreto nº 6.084, de 19 de abril de 2007.
Art. 3º As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de trezentos e cinquenta militares argentinos, aeronaves, veículos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJosé Múcio Monteiro Filho
Órgãos
Exército BrasileiroExército Argentino
Locais
República ArgentinaRosário do SulRio Grande do Sul
Normas citadas
ConstituiçãoLei Complementar nº 90Decreto nº 6.084
Temas
ARANDU
