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ResoluçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 76

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.789, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra na Bahia para a construção da subestação de energia Aurelino Leal II. A medida permite que a COELBA tome posse do terreno necessário para expandir a infraestrutura de distribuição de energia na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.789, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026166/2026-99. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Aurelino Leal II , localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaCOELBA
Locais
BahiaAurelino Leal II
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.789
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica