ResoluçãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 240
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.788, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL declarou de utilidade pública as áreas necessárias para a instalação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Piratuba. Essa medida permite que a empresa responsável utilize os terrenos nos municípios catarinenses de Ipira, Piratuba e Capinzal para a construção do empreendimento.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.788, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6°, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.017615/2026-16.
Interessado: PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Piratuba, CEG nº PCH.PH.SC.037546-2.01, localizadas nos municípios de Ipira, Piratuba e Capinzal, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda.
Locais
IpiraPiratubaCapinzalSanta Catarina
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.788
Temas
PCH Piratuba
