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LeiSeção 1 · Edição 180 · Pág. 3

LEI Nº 15.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei concede oficialmente ao município de Piranguinho, em Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Pé de Moleque. O reconhecimento destaca a importância cultural e gastronômica do doce para a identidade da cidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo dePR E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoMargareth Menezes da Purificação Costa
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
PiranguinhoMinas Gerais
Normas citadas
Lei nº 15.515
Temas
Pé de Moleque