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ResoluçãoSeção 1 · Edição 180 · Pág. 110

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.173, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

A ANS determinou que a operadora de planos de saúde Integra Assistência Médica S.A. venda sua carteira de clientes para outra empresa em até 30 dias devido a graves problemas administrativos. Além disso, a operadora está proibida de vender novos planos de saúde a partir de agora.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.173, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de setembro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
Normas citadas
Lei nº 9.656Resolução Regimental nº 21Medida Provisória nº 2.177-44Resolução Normativa nº 112
Temas
Saúde suplementarAlienação de carteira