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LeiSeção 1 · Edição 179 · Pág. 1

LEI Nº 15.510, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei cria a Semana Nacional da Empresa Júnior, que será celebrada anualmente na semana do dia 6 de abril. O objetivo é promover eventos, parcerias e campanhas para fortalecer o empreendedorismo jovem e a atuação de empresas juniores em instituições de ensino superior.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.510, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Semana Nacional da Empresa Júnior. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 6 de abril. Art. 2º Os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são: I - promover palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura da empresa júnior no País; II - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores; III - divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior no País; IV - estimular campanhas de contratação de empresas juniores, a fim de fomentar o empreendedorismo jovem; V - promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior, sobretudo no fortalecimento da educação empreendedora; VI - intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior no País; VII - fomentar a cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável; VIII - estimular a realização de parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Leonardo Osvaldo Barchini Rosa Paulo Henrique Rodrigues Pereira Guilherme Castro Boulos

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoLeonardo Osvaldo Barchini RosaPaulo Henrique Rodrigues PereiraGuilherme Castro Boulos
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.510
Temas
Semana Nacional da Empresa JúniorMovimento Empresa Júnior