Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
LeiSeção 1 · Edição 179 · Pág. 1
LEI Nº 15.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei oficializa o nome de Heitor Miranda dos Santos para o trecho brasileiro da ponte que liga Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, à cidade de Carmelo Peralta, no Paraguai. A medida serve para identificar formalmente a estrutura na divisa entre os dois países.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai entre Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Departamento do Alto Paraguay, na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
George André Palermo Santoro
Entidades citadas
Pessoas
Heitor Miranda dos SantosGeraldo José Rodrigues Alckmin FilhoGeorge André Palermo Santoro
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Rio ParaguaiPorto MurtinhoMato Grosso do SulCarmelo PeraltaAlto ParaguayBrasilParaguai
Normas citadas
Lei nº 15.507
