Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
Ato NormativoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 46
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Esta resolução autoriza os estados da Bahia e do Espírito Santo a regularizarem o registro de benefícios fiscais concedidos anteriormente. Com isso, os estados podem oficializar atos de concessão e extensão de incentivos tributários junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 77, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza os Estados da Bahia e Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de setembro de 2026, em Maceió, AL, resolveu:
Art. 1º Os Estados da Bahia e Espírito Santo ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item
UF
Recebimento
Registro e Depósito de:
Data
Forma
1
BA
25.07.2026
Correio eletrônico
- Atos Concessivos com novas concessões editados em dezembro de 2022 e novembro de 2023.
2
ES
21.05.2026
Correio eletrônico
- Atos Concessivos de extensão editados em julho de 2022 e setembro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Entidades citadas
Pessoas
Robinson Sakiyama Barreirinhas
Órgãos
CONFAZSecretaria-Executiva do CONFAZ
Locais
BahiaEspírito Santo
Normas citadas
Convênio ICMS nº 190/17Constituição Federal
Temas
benefícios fiscais
