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ResoluçãoSeção 1Edição nº 161Pág. 54

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.605, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa o reajuste anual das tarifas de energia elétrica aplicadas pela distribuidora Neoenergia Elektro. A medida altera os valores cobrados dos consumidores atendidos pela empresa a partir de 27 de agosto de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.605, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030942/2025-74. Interessados: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. - Rondon, Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. - IE Jaguar 9 e ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia Brasil, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Neoenergia Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Empresas
Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Neoenergia Elektro, Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A., ISA Energia Brasil S.A.
Temas
Reajuste Tarifário Anual