ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 153-A · Pág. 2
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o valor per capita a ser utilizado no cálculo dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, residentes em áreas rurais, que utilizem o transporte escolar, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum: Art. 1º Fica aprovada, para o exercício de 2026, a atualização dos valores per capita utilizados para o cálculo dos recursos a serem transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate, mediante a aplicação de reajuste linear de 14,35% (quatorze vírgula trinta e cinco por cento) sobre os valores vigentes estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de maio de 2023, observados os critérios previstos no art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
