PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 149-A · Pág. 1
PORTARIA MDS Nº 1.205, de 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MDS Nº 1.205, de 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MDS nº 1.200, de 17 de julho de 2026, que dispõe sobre os critérios e procedimentos de operacionalização da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN para apoio à implementação, gestão e controle social dos planos, estratégias e protocolos intersetoriais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos Estados e Distrito Federal, para prorrogar o prazo de manifestação de interesse.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 1.193, de 10 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 1.200, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 135-A, de 21 de julho de 2026, seção 1, edição extra, páginas 3 e 4, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os Estados e o Distrito Federal interessados no recebimento dos veículos deverão manifestar interesse e encaminhar os documentos formalizadores da demanda à Caisan até o dia 17 de agosto de 2026.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
