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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 3
Portaria nº 136, de 6 de agosto de 2026 (*)
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
Texto integral
Portaria nº 136, de 6 de agosto de 2026 (*)
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002249/2026-60, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário MARCO ANTÔNIO DA SILVA TAVARES, inscrito no CRMV-PE sob o nº 07363-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Aldo dos Santos
Republicada por ter saído, no DOU Nº 148, DE 7/8/2026, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original.
