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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 133Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a permissão para a empresa Safira Radiodifusão Ltda. operar uma estação de rádio FM no município de Mamborê, no Paraná. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Safira Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mamborê, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.732, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de março de 2015, a permissão outorgada à Safira Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mamborê, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Safira Radiodifusão Ltda.
Locais
Mamborê, Paraná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 279, de 2026, Portaria nº 11.732, de 2 de janeiro de 2024
Temas
radiodifusão sonora