EditalSeção 3Edição nº 124Pág. 94
EDITAL Nº 489, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO ato torna público que o CADE está analisando duas operações empresariais: a compra de controle de uma fabricante de peças automotivas e a criação de uma parceria (joint venture) no setor de incorporação imobiliária. Essas operações passam por avaliação oficial para verificar seus impactos no mercado brasileiro.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
EDITAL Nº 489, DE 3 DE JULHO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006157/2026-19. Partes: Minebea Mitsumi Inc. e Panasonic Industry Co., Ltd. Advogados: Marcio Soares e outros. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores (CNAE 2941-7/00). Publique-se.
Edital nº 490, de 03 de julho de 2026.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006155/2026-11. Partes: CCISA197 Incorporadora Ltda., CTI Administradora de Bens e WZI 4 Incorporação Imobiliária Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00).
Felipe Neiva Mundim
Superintendente Adjunto
Entidades citadas
- Pessoas
- Marcio Soares, Bruna Anklam, Fabio Santana, Felipe Neiva Mundim
- Empresas
- Minebea Mitsumi Inc., Panasonic Industry Co., Ltd., CCISA197 Incorporadora Ltda., CTI Administradora de Bens, WZI 4 Incorporação Imobiliária Ltda.
- Normas citadas
- Lei nº 12.529/2011
- Temas
- Ato de Concentração, Setor automotivo, Setor imobiliário
