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EditalSeção 3Edição nº 124Pág. 94

EDITAL Nº 489, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O ato torna público que o CADE está analisando duas operações empresariais: a compra de controle de uma fabricante de peças automotivas e a criação de uma parceria (joint venture) no setor de incorporação imobiliária. Essas operações passam por avaliação oficial para verificar seus impactos no mercado brasileiro.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

EDITAL Nº 489, DE 3 DE JULHO DE 2026 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006157/2026-19. Partes: Minebea Mitsumi Inc. e Panasonic Industry Co., Ltd. Advogados: Marcio Soares e outros. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores (CNAE 2941-7/00). Publique-se. Edital nº 490, de 03 de julho de 2026. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006155/2026-11. Partes: CCISA197 Incorporadora Ltda., CTI Administradora de Bens e WZI 4 Incorporação Imobiliária Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00). Felipe Neiva Mundim Superintendente Adjunto

Entidades citadas

Pessoas
Marcio Soares, Bruna Anklam, Fabio Santana, Felipe Neiva Mundim
Empresas
Minebea Mitsumi Inc., Panasonic Industry Co., Ltd., CCISA197 Incorporadora Ltda., CTI Administradora de Bens, WZI 4 Incorporação Imobiliária Ltda.
Normas citadas
Lei nº 12.529/2011
Temas
Ato de Concentração, Setor automotivo, Setor imobiliário