Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá continue operando uma rádio comunitária no município de Santa Luzia do Paruá, no Maranhão. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.458, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá
- Locais
- Santa Luzia do Paruá, Maranhão
- Normas citadas
- Portaria nº 1.458, de 9 de maio de 2016
- Temas
- radiodifusão comunitária
