Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2026 (*)
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil ao Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio e suas atualizações. A medida estabelece regras internacionais para o comércio de aeronaves e peças, impactando o setor aeronáutico brasileiro ao alinhar o país às normas globais do setor.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2026 (*)
Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 8 de maio de 2026.
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Organização Mundial do Comércio
- Locais
- Genebra
- Normas citadas
- Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis, Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, Constituição Federal
- Temas
- Comércio exterior, Aeronaves civis
