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Vales-refeição e alimentação: interoperabilidade passa a valer em 7 de novembro

No Brasil, os arranjos de pagamento do PAT têm até 7 de novembro de 2026 para garantir interoperabilidade plena entre operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, com teto de 3,6% no desconto cobrado dos estabelecimentos.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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03/11 às 15:15, atualizado 23:45

Pontos principais

  • Interoperabilidade permite usar o cartão em máquinas de diferentes operadoras.
  • Arranjos de pagamento do PAT têm até 7 de novembro de 2026 para garantir interoperabilidade plena.
  • Desconto cobrado dos restaurantes e demais estabelecimentos limitado a 3,6%.
  • Tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora limitada a 2%, sem outras taxas nessas transações.
  • Liquidação financeira em até 15 dias corridos da data da transação.
  • Transações feitas na interoperabilidade não podem receber tratamento diferenciado.
  • Grandes empresas do setor manifestaram resistência à implementação da nova norma.

No Brasil, o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, da Presidência da República, obriga os arranjos de pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a garantir interoperabilidade plena. Os arranjos têm 360 dias a partir da publicação, em 12 de novembro de 2025, para adaptar regras e sistemas, ou seja, até 7 de novembro de 2026.

A Presidência também fixa tetos: a taxa de desconto cobrada dos restaurantes e demais estabelecimentos não pode passar de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora, de 2%. Nenhuma outra taxa pode ser cobrada nessas transações, e a liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos da transação. A Presidência também prevê um comitê gestor interministerial do PAT, que pode revisar esses limites.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a aceitação universal passa a ser obrigatória em 7 de novembro, mas a Presidência da República atribui a obrigação aos arranjos, e não aos estabelecimentos. O objetivo central da iniciativa do governo Lula é fomentar a concorrência e diminuir os custos operacionais para os comércios, embora a implementação enfrente resistência de grandes empresas do setor. As alterações não impactam os valores depositados, a finalidade dos benefícios ou as regras de compra.

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