Daily Journal
Daily Journal

Cartões de vale-alimentação e refeição terão interoperabilidade total

Os arranjos do PAT têm até 7 de novembro de 2026 para garantir a interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação e refeição no Brasil, prazo fixado pela Presidência da República.

Daily Journal
||
02/11 às 08:31, atualizado 14:01

Pontos principais

  • A Presidência da República fixou em 360 dias, contados da publicação do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, o prazo para a interoperabilidade plena: 7 de novembro de 2026.
  • Esse prazo não depende da regulamentação que o comitê gestor do PAT pode editar sobre a interoperabilidade.
  • Os arranjos devem garantir a interoperabilidade para compartilhar a rede credenciada e não podem diferenciar o tratamento das transações feitas dentro dela.
  • A taxa de desconto cobrada dos restaurantes e demais estabelecimentos pela credenciadora PAT fica limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT, a 2%; nenhuma outra taxa, tarifa, encargo ou despesa adicional pode ser cobrada nessas transações.
  • A liquidação financeira das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos da data da transação.
  • Esses limites e o prazo de liquidação tinham 90 dias para ser cumpridos a partir da publicação, até 10 de fevereiro de 2026.
  • O Comitê Gestor Interministerial do PAT, a ser instituído por ato conjunto dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, pode alterar esses limites e o prazo de liquidação.
  • A regra alcança o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação da Lei nº 14.442, de 2022, quando operados por arranjos do PAT, no que couber.
  • A fiscalização será realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Entidades do setor relatam desafios técnicos na integração e questionam as novas regras na Justiça.

A Presidência da República fixou, no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, o prazo de 7 de novembro de 2026 para que os arranjos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garantam a interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação e refeição no Brasil. Na prática, qualquer cartão deve ser aceito em qualquer maquininha habilitada pelo programa, e o prazo vale mesmo sem a regulamentação do comitê gestor.

A Presidência também fixa teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de vedar outras cobranças nessas transações. A liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos da data da transação. Esses limites tinham 90 dias para ser cumpridos a partir da publicação, até 10 de fevereiro de 2026, e podem ser alterados pelo comitê gestor.

Enquanto o governo reforça a fiscalização contra irregularidades, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta desafios técnicos na implementação. Empresas do setor também buscam questionar judicialmente as mudanças estruturais e os novos limites tarifários impostos pelo governo federal.

Fonte primária

Tópicos relacionados

Cobertura da mídia

Comentários