Novas regras para vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro
Interoperabilidade plena permitirá uso de cartões em qualquer maquininha, com novas taxas e prazos de repasse para estabelecimentos.
Pontos principais
- Cartões de vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro.
- Regras estabelecem teto de 3,6% para taxas de venda e 2% para tarifa de intercâmbio.
- Prazo máximo para repasse de valores aos estabelecimentos é de 15 dias corridos.
- Mudanças não alteram o valor do benefício nem permitem uso para fins diversos da alimentação.
- Descumprimento das normas pode acarretar multas e descredenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador.
A partir de novembro, entra em vigor a interoperabilidade plena dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. A medida elimina a necessidade de os estabelecimentos comerciais manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada. Além da mudança operacional, o governo fixou um limite de 3,6% para as taxas de venda e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, visando maior padronização no setor.
O novo regulamento também estabelece que o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos deve ocorrer em, no máximo, 15 dias corridos. As alterações não modificam o valor do benefício pago aos trabalhadores nem permitem o uso dos recursos para finalidades distintas da alimentação. Operadoras que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas, autuações e ao descredenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), além da cobrança de benefícios fiscais.
