Interoperabilidade de cartões de benefícios entra em vigor dia 7
Novas regras do PAT permitem uso de vales-alimentação e refeição em qualquer maquininha a partir de 7 de novembro.
Pontos principais
- Cartões de vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada.
- Regras fixam teto de 3,6% para taxas de desconto e 2% para tarifa de intercâmbio.
- Prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos é reduzido para 15 dias.
- Abrasel alerta para desafios operacionais e falta de integração total entre sistemas.
- Operadoras do setor contestam judicialmente pontos do decreto que regulamenta a medida.
A partir do dia 7 de novembro, entra em vigor a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida permite que os benefícios sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada, independentemente da operadora do cartão. Além da portabilidade, o decreto estabelece limites de 3,6% para taxas de desconto e 2% para tarifa de intercâmbio, reduzindo também o prazo de repasse aos estabelecimentos para 15 dias. O valor dos benefícios pagos aos trabalhadores permanece inalterado.
Embora a mudança busque ampliar a aceitação dos cartões, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta desafios operacionais e falhas na integração dos sistemas. Paralelamente, operadoras do setor questionam judicialmente pontos específicos do decreto, alegando dificuldades na implementação técnica das novas regras. O setor segue em adaptação para garantir que a transição ocorra conforme o cronograma estabelecido pelo governo.
