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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei 6.321 de 1976, dá incentivo fiscal às empresas que fornecem refeição ou vale-refeição e vale-alimentação a mais de 21,5 milhões de trabalhadores. O Decreto 12.712, de novembro de 2025, limitou a 3,6% a taxa cobrada de restaurantes e mercados desde fevereiro de 2026 e fixou em 7 de novembro de 2026 o prazo para que os cartões de qualquer operadora funcionem em qualquer maquininha habilitada.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O que é o PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é o programa federal criado pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, que dá incentivos fiscais às empresas que fornecem alimentação aos empregados, por refeitório, cesta de alimentos ou cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Seu objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é promover a saúde e a segurança alimentar dos trabalhadores, com prioridade para os de baixa renda.

  • Alcance: mais de 21,5 milhões de trabalhadores e cerca de 300 mil empresas inscritas, segundo o MTE. Cerca de 86% dos atendidos ganham até cinco salários mínimos.
  • Gestão: o MTE coordena e fiscaliza o programa, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, com a Receita Federal e o Ministério da Saúde.
  • Regra atual: o programa é regulamentado pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025, que limitou as taxas cobradas de restaurantes e mercados e obrigou os cartões a funcionar em qualquer maquininha habilitada.

Como funciona o PAT

A adesão é voluntária. A empresa se inscreve no MTE e passa a cumprir as regras do programa; se descumprir, perde o incentivo. Há quatro tipos de participante:

  • Empresa beneficiária: o empregador que dá o benefício. Pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado, ou empregador com CAEPF ou CNO.
  • Fornecedora de alimentação coletiva: administra refeitórios, cozinhas ou cestas de alimentos.
  • Facilitadora: emite os cartões de vale-refeição e vale-alimentação ou credencia os estabelecimentos que os aceitam.
  • Nutricionista: é o responsável técnico pela parte nutricional do programa.

O benefício não pode ser pago em dinheiro. Pago em cartão ou em refeição, ele não tem natureza salarial: não entra no cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária nem do Imposto de Renda do trabalhador.

Incentivo fiscal do PAT

A Lei 6.321 permite que a empresa deduza do lucro tributável o dobro do que gasta no programa. A dedução vale só para quem é tributado pelo lucro real e tem limite de 4% do Imposto de Renda devido, pela Lei 9.532, de 1997. O que passar do limite pode ser usado nos dois anos seguintes.

Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido podem aderir, mas não têm a dedução no Imposto de Renda. Para elas, a vantagem é a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários sobre o benefício. Qualquer empregador, inscrito ou não no PAT, pode pagar auxílio-alimentação sem natureza salarial pelo artigo 457 da CLT, desde que não pague em dinheiro.

Vale-refeição e vale-alimentação: qual a diferença

Os dois são créditos em cartão com finalidade diferente, e o saldo de um não se mistura com o do outro.

  • Vale-refeição (VR): paga refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
  • Vale-alimentação (VA): compra gêneros alimentícios em supermercados, mercearias, padarias e açougues.

Nenhum dos dois pode pagar bebida alcoólica, remédio, academia, plano de saúde, cursos ou outros itens fora da alimentação. A Lei 14.442, de 2 de setembro de 2022, prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para o desvio de finalidade, em dobro na reincidência, e alcança também o estabelecimento que vende o item proibido e a operadora que o credenciou.

Novas regras do PAT (2021 a 2026)

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O que muda nas novas regras do vale refeição e alimentação? | Jornal da Band

A reforma do programa veio em etapas.

  • Decreto 10.854/2021: atualizou o regulamento do PAT em 10 de novembro de 2021.
  • Lei 14.442/2022: proibiu o deságio, o chamado rebate, desconto que a operadora dava à empresa contratante sobre o valor dos créditos, e outros benefícios indiretos ao empregador. Também previu interoperabilidade entre as redes e portabilidade gratuita do benefício a pedido do trabalhador, a partir de 1º de maio de 2023.
  • Decreto 11.678/2023: proibiu programas de cashback e detalhou a portabilidade: o trabalhador pode pedir a transferência do saldo para outra operadora, de graça, e cancelar o pedido quando quiser.
  • Decreto 12.712/2025: assinado em 11 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial em 12 de novembro, fixou tetos e prazos com calendário próprio.

O calendário do Decreto 12.712, contado da publicação:

  • Imediato: proibição de deságio, cashback e vantagens alheias à alimentação.
  • 90 dias (10 de fevereiro de 2026): taxa de desconto (MDR) cobrada do estabelecimento limitada a 3,6% por transação, já incluída nela a tarifa de intercâmbio de até 2%, sem nenhuma outra taxa; repasse ao estabelecimento em até 15 dias corridos, contra cerca de 30 dias antes.
  • 180 dias (maio de 2026): as operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores tiveram de abrir seus arranjos de pagamento, permitindo que outras empresas emitam cartões e credenciem lojas na mesma rede.
  • 360 dias (7 de novembro de 2026): interoperabilidade plena.

Em julho de 2026, o MTE afirmou que as regras do decreto valem para todas as empresas que dão VA ou VR, inscritas ou não no PAT. A Abrasel discorda e diz que o auxílio-alimentação concedido fora do programa ficou sem teto de taxa e de prazo.

Disputa na Justiça. Ticket, VR, Pluxee, Alelo (em parte), Vegas Card e UP Brasil obtiveram liminares contra partes do decreto no início de 2026. Em 24 de fevereiro, a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Carlos Muta, suspendeu essas decisões, exceto a da UP Brasil, concedida por outro desembargador. Em maio, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) levou ao Supremo a ADI 7.962 contra a abertura dos arranjos, o teto de taxas e o prazo de repasse. Em 16 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a ação sem julgar o mérito, por entender que a questão é de legalidade, não de constitucionalidade direta.

Interoperabilidade: o que muda em novembro de 2026

Interoperabilidade é o compartilhamento das redes credenciadas: o cartão de uma operadora passa a funcionar na maquininha habilitada de outra, como já acontece com o cartão de crédito. O prazo de 360 dias do Decreto 12.712 termina em 7 de novembro de 2026, data que o MTE confirmou à Exame em 30 de outubro de 2026, quando disse que não vai prorrogá-lo.

  • Para o trabalhador: o valor do benefício não muda, e as finalidades também não: o VR segue para refeições prontas e o VA para alimentos. O que muda é a rede: deve ficar mais fácil achar onde o cartão é aceito.
  • Para o restaurante e o mercado: não é preciso manter contrato ou maquininha para cada bandeira. O comerciante continua livre para aceitar ou não o benefício, mas não pode cobrar taxa extra do cliente nem exigir valor mínimo.
  • Recadastramento: empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas inscritos no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar o cadastro no sistema Novo PAT; quem perder o prazo é excluído e precisa se inscrever de novo.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a medida, mas disse em 1º de novembro de 2026 que o mercado não está pronto para a data: segundo a entidade, o canal exclusivo dos vales nas maquininhas ainda não opera plenamente, e grandes operadoras afirmam não ter condições de operar. A ABBT, que reúne Ticket, Alelo, Pluxee e VR, pediu requisitos técnicos claros e prazos realistas. Para o restaurante, a mudança não exige trocar a maquininha. Quem descumprir as regras fica sujeito a multa, cancelamento do registro no PAT e, no caso da empresa beneficiária, perda do incentivo fiscal.

Empresas de vale-refeição e a disputa no setor

O mercado de VR e VA movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. Quatro operadoras tradicionais, Alelo (ligada a Bradesco e Banco do Brasil), Ticket, Pluxee (antiga Sodexo Benefícios) e VR, concentram cerca de 80% dele, segundo dados do Cade citados pela imprensa.

Nos últimos anos, empresas de cartão flexível e de tecnologia entraram na disputa, como iFood Benefícios, Caju, Flash e Swile, e bancos como BTG Pactual e C6 Bank, que comprou a Alymente em setembro de 2026. Em 20 de outubro de 2026, o iFood Benefícios anunciou a compra da Caju: juntas, as duas atendem cerca de 135 mil empresas e 3 milhões de trabalhadores. O negócio depende de aprovação do Cade e do Banco Central.

As tradicionais defendiam o modelo de redes fechadas e foram à Justiça contra o teto de taxas. As novas entrantes apoiam as regras, que segundo elas abrem espaço para mais concorrência. O governo estima que as regras gerem economia de cerca de R$ 8 bilhões por ano e ampliem de 743 mil para 1,82 milhão o número de estabelecimentos que aceitam os vales, segundo o G1.

Linha do tempo

  • 14 de abril de 1976: a Lei 6.321 cria o PAT.
  • 10 de novembro de 2021: o Decreto 10.854 atualiza o regulamento.
  • 2 de setembro de 2022: a Lei 14.442 proíbe o deságio e prevê interoperabilidade e portabilidade.
  • 30 de agosto de 2023: o Decreto 11.678 proíbe o cashback e regula a portabilidade.
  • 11 de novembro de 2025: Lula assina o Decreto 12.712, publicado no dia 12.
  • 10 de fevereiro de 2026: entram em vigor o teto de 3,6% e o repasse em 15 dias.
  • 24 de fevereiro de 2026: o TRF-3 suspende liminares das operadoras contra o decreto.
  • Maio de 2026: operadoras com mais de 500 mil trabalhadores abrem os arranjos.
  • 16 de setembro de 2026: Cármen Lúcia rejeita a ADI 7.962, da ABBT.
  • 20 de outubro de 2026: o iFood Benefícios anuncia a compra da Caju.
  • 7 de novembro de 2026: prazo final da interoperabilidade plena.
  • 9 de novembro de 2026: prazo do recadastramento no Novo PAT.

Perguntas frequentes

O que é o PAT e para que serve?

É o programa federal criado em 1976 que dá incentivo fiscal às empresas que fornecem alimentação aos empregados, por refeitório, cesta ou cartão de vale-refeição e vale-alimentação. Serve para melhorar a alimentação dos trabalhadores, com prioridade para os de baixa renda.

O PAT é obrigatório?

Não. A adesão é voluntária e se faz por inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego. Quem adere precisa cumprir todas as regras do programa, sob pena de multa e perda do incentivo.

Empresa do Simples Nacional pode aderir ao PAT?

Pode. Empresas do Simples e do lucro presumido têm isenção de encargos trabalhistas e previdenciários sobre o benefício, mas a dedução no Imposto de Renda é só para empresas do lucro real.

Vale-refeição pode ser usado no mercado?

O vale-refeição é para refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes e similares. Para compras de alimentos em supermercado, o benefício certo é o vale-alimentação. A interoperabilidade de novembro de 2026 não muda essa separação.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

O vale-refeição paga refeições prontas; o vale-alimentação compra gêneros alimentícios em mercados, padarias e açougues. Os saldos são separados.

Quando começa a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação?

O prazo do Decreto 12.712 termina em 7 de novembro de 2026. A partir daí, os cartões de diferentes operadoras devem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.

Qual é a taxa máxima que o restaurante paga no vale-refeição?

Desde 10 de fevereiro de 2026, a taxa de desconto cobrada do estabelecimento é de no máximo 3,6% por transação, e o repasse deve sair em até 15 dias corridos.

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