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Novas regras de interoperabilidade para vale-refeição e alimentação entram em vigor

Mudanças permitem uso de cartões em redes integradas e estabelecem limites para taxas cobradas por operadoras de benefícios.

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Foto: G1 - Economia
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01/11 às 00:31, atualizado 02/11 às 12:12

Pontos principais

  • Interoperabilidade permite aceitação de cartões em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
  • Taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos foram limitadas a 3,6%.
  • Prazo de repasse de valores para os estabelecimentos é de até 15 dias corridos.
  • Empresas cadastradas no PAT devem atualizar dados até 9 de novembro de 2026.
  • Multas por descumprimento das normas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

As novas diretrizes para o vale-refeição e o vale-alimentação entraram em vigor, implementando a interoperabilidade entre diferentes operadoras. A medida permite que os cartões sejam aceitos em uma rede integrada de estabelecimentos, reduzindo a necessidade de múltiplas contratações por parte das empresas. Apesar da flexibilidade, as finalidades dos benefícios permanecem inalteradas, mantendo a restrição de uso do vale-refeição para refeições prontas e do vale-alimentação para a compra de gêneros alimentícios.

Além da integração, o governo estabeleceu um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos, com um prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores. As empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) possuem até o dia 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no sistema oficial, sob risco de exclusão automática. O descumprimento das novas normas pode acarretar multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

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