Novas regras de interoperabilidade para vale-refeição e alimentação entram em vigor
Mudanças permitem uso de cartões em redes integradas e estabelecem limites para taxas cobradas por operadoras de benefícios.
Pontos principais
- Interoperabilidade permite aceitação de cartões em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
- Taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos foram limitadas a 3,6%.
- Prazo de repasse de valores para os estabelecimentos é de até 15 dias corridos.
- Empresas cadastradas no PAT devem atualizar dados até 9 de novembro de 2026.
- Multas por descumprimento das normas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
As novas diretrizes para o vale-refeição e o vale-alimentação entraram em vigor, implementando a interoperabilidade entre diferentes operadoras. A medida permite que os cartões sejam aceitos em uma rede integrada de estabelecimentos, reduzindo a necessidade de múltiplas contratações por parte das empresas. Apesar da flexibilidade, as finalidades dos benefícios permanecem inalteradas, mantendo a restrição de uso do vale-refeição para refeições prontas e do vale-alimentação para a compra de gêneros alimentícios.
Além da integração, o governo estabeleceu um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos, com um prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores. As empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) possuem até o dia 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no sistema oficial, sob risco de exclusão automática. O descumprimento das novas normas pode acarretar multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
