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Especialistas veem chance remota de anulação do segundo turno de 2026

Juristas apontam que a margem de votos e a solicitação de ambos os partidos pela prorrogação do horário tornam improvável a anulação do pleito.

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Foto: Times Brasil
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25/10 às 22:16, atualizado 26/10 às 00:31

Pontos principais

  • O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação até as 19h em todo o país no dia 25 de outubro de 2026.
  • A decisão atendeu a uma reclamação sobre a redução da frota de transporte público em municípios como Salvador.
  • Lula venceu o pleito com 51,79% dos votos, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 48,21%.
  • O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida gerou desafios técnicos, mas garantiu a integridade da apuração.
  • A campanha de Flávio Bolsonaro anunciou que pretende recorrer à Justiça Eleitoral para questionar o resultado.

Especialistas em Direito Eleitoral avaliam como remota a possibilidade de anulação do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado em 25 de outubro. A controvérsia jurídica gira em torno da decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o território nacional. A medida foi motivada por denúncias de restrição ao transporte público em cidades como Salvador, o que teria dificultado o acesso de eleitores às seções. Analistas apontam que, embora a chapa bolsonarista pretenda recorrer com base no Código Eleitoral, a diferença de 4,3 milhões de votos e o fato de ambas as candidaturas terem solicitado a extensão do horário enfraquecem os argumentos para uma anulação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu que a prorrogação impôs desafios técnicos inéditos, exigindo o bloqueio temporário de boletins de urna para evitar a divulgação de parciais antes do encerramento total. Apesar da instabilidade operacional, o TSE assegurou que a segurança e a integridade do resultado foram preservadas, com a apuração concluída dentro dos padrões previstos. Enquanto o cenário jurídico permanece sob análise, o pleito registrou uma abstenção de 19,21%, número inferior ao observado no primeiro turno, em um contexto marcado por um alto volume de processos judiciais relacionados à disputa.

Fontes primárias

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Cristiano Zanin (decisão monocrática)

Reclamação 101.673/BA — decisão monocrática (Min. Cristiano Zanin)

Na Reclamação 101.673/BA, proposta pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra os Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas por suposto descumprimento da ADPF 1.013/DF (falta de frota no transporte público para deslocamento de eleitores), o ministro Cristiano Zanin determina “prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil”. Motivo declarado: “a gravidade dos fatos narrados”, que chegaram ao STF às 16h32 de 25/10/2026. Atribui à decisão “força de mandado / ofício” e determina que o TSE dê cumprimento.

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Cristiano Zanin (decisão complementar, via Poder360)

Reclamação 101.673/BA — decisão complementar (urnas já fechadas)

Decisão complementar de Zanin, também de 25/10/2026, após informações do TSE sobre fechamento de urnas às 17h. Afirma que “as duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores”. Determina que a decisão “seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas”, e que, “nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”. Ressalva expressamente: “Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas”.

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