STF prorroga votação até as 19h e TSE retoma apuração após impasse
O STF estendeu o horário de votação até as 19h devido a falhas no transporte de eleitores, mantendo abertas apenas as seções que ainda não haviam encerrado.
Pontos principais
- O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h em todo o país.
- A decisão atendeu a pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, que relataram problemas no transporte de eleitores.
- O TSE, sob presidência de Kassio Nunes Marques, orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a manterem abertas apenas as seções que não haviam fechado às 17h.
- Urnas que já haviam emitido o Boletim de Urna e sido encerradas não puderam ser reabertas devido a limitações técnicas do sistema eleitoral.
- A apuração dos votos foi temporariamente interrompida pelo TSE às 17h06 e retomada oficialmente às 19h deste domingo.
- O TRE-RJ e outros tribunais regionais orientaram que mesários registrassem em ata o comparecimento de eleitores em seções já encerradas.
- Políticos da oposição, incluindo Nikolas Ferreira e Marcel Van Hattem, criticaram a medida e cogitaram pedidos de impeachment contra o ministro Zanin.
- A imprensa internacional destacou a confusão operacional e os riscos à percepção de confiança no sistema eleitoral brasileiro.
- Especialistas em Direito Público alertam que a atipicidade da decisão judicial pode gerar contestações futuras sobre a regularidade do pleito.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, horário de Brasília. A decisão, proferida nos autos da Reclamação 101.673/BA, foi motivada por relatos de dificuldades no transporte de eleitores e condições climáticas adversas, apresentados pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. O magistrado estabeleceu que a medida deveria ser cumprida em todo o território nacional para assegurar o exercício do sufrágio.
Em resposta à determinação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, expediu o Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026 aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O documento orientou que apenas as seções eleitorais que ainda não haviam encerrado os trabalhos às 17h permanecessem em funcionamento até o novo horário limite. A Justiça Eleitoral esclareceu que, por limitações técnicas e de segurança do sistema, urnas que já haviam emitido o Boletim de Urna e sido formalmente encerradas não poderiam ser reabertas para novos votos.
A implementação da medida gerou impasses operacionais em diversas zonas eleitorais do país. Em locais como o Distrito Federal e cidades do interior de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, eleitores chegaram aos colégios eleitorais após o horário original de fechamento, encontrando seções já desmontadas. Nesses casos, os mesários foram instruídos a registrar em ata a presença dos eleitores e eventuais pendências, enquanto os tribunais regionais buscavam alinhar as orientações de última hora com a cúpula do TSE.
A apuração dos votos, que havia sido iniciada logo após o fechamento das 17h, foi interrompida pelo TSE às 17h06 para evitar a divulgação de resultados parciais enquanto a votação ainda ocorria em parte do território. Após o encerramento definitivo às 19h, o tribunal retomou a totalização e a divulgação dos resultados. Até o momento da interrupção, apenas 1.225 das quase 500 mil seções eleitorais haviam tido seus dados processados pelo sistema central.
A decisão provocou reações intensas no cenário político e jurídico. Parlamentares da oposição, como o deputado eleito Nikolas Ferreira e o senador eleito Marcel Van Hattem, classificaram a prorrogação como uma interferência indevida do STF no processo eleitoral, com Van Hattem anunciando a intenção de protocolar um pedido de impeachment contra o ministro Zanin. Paralelamente, especialistas em Direito Público alertam que a natureza excepcional da medida e as dificuldades operacionais registradas podem servir de base para contestações judiciais futuras sobre a regularidade e a lisura do pleito.
Fontes primárias
Reclamação 101.673/BA — decisão complementar do Min. Cristiano Zanin (urnas já fechadas)
Decisão de 25/10/2026 nos autos da Reclamação 101.673/BA. Afirma que as duas candidaturas do 2º turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão da liminar, e que o TSE informou o fechamento de urnas às 17h. Determina que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com posterior totalização dos votos nas condições enunciadas; nas urnas já fechadas, os votos serão computados e totalizados nos termos anteriormente mencionados. Sem prejuízo das apurações e consequências jurídicas.
Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026 — cumprimento da prorrogação do horário de votação
Ofício assinado por Kassio Nunes Marques em 25/10/2026, às 17h49, aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Comunica a decisão do Min. Cristiano Zanin na Reclamação 101.673/BA, que determinou a prorrogação até as 19h (horário de Brasília) do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país, incumbindo ao TSE assegurar seu cumprimento. Orienta que as seções que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial, e solicita a imediata adoção de providências, com orientação aos juízos eleitorais e às mesas receptoras de votos.
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