STF prorroga votação até as 19h após denúncias de falhas no transporte
Ministro Cristiano Zanin determinou a extensão do horário de votação em todo o país para garantir o direito ao voto diante de problemas na frota de ônibus.
Pontos principais
- O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação até as 19h em todo o território nacional.
- A decisão foi tomada na Reclamação 101.673/BA, após denúncias de insuficiência de transporte público em municípios baianos.
- O relator estabeleceu que a medida deve ser cumprida onde as seções eleitorais ainda não haviam encerrado os trabalhos às 17h.
- Em decisão complementar, o ministro determinou que votos de seções já fechadas antes do novo prazo também sejam computados.
- O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida causou dificuldades operacionais por ter sido comunicada após o horário oficial.
- Flávio Bolsonaro contestou a decisão judicial e anunciou que sua equipe jurídica pedirá a anulação do segundo turno.
- A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a virada na apuração dos votos em evento realizado em São Paulo.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições. A decisão, proferida no âmbito da Reclamação 101.673/BA, atendeu a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que alegou falhas na oferta de transporte público para o deslocamento de eleitores em municípios da Bahia. O magistrado atribuiu força de mandado e ofício à determinação, visando assegurar a participação dos cidadãos no pleito.
A implementação da medida gerou confusão logística em diversas seções eleitorais, uma vez que a comunicação ocorreu próxima ao horário de encerramento original, às 17h. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, declarou que a decisão dificultou o processo eleitoral, ressaltando que não havia normativo prévio para a prorrogação. Em decisão complementar, Zanin esclareceu que o cumprimento deveria ocorrer onde as urnas ainda estivessem abertas, garantindo que os votos das seções já encerradas também seriam totalizados.
O cenário político foi marcado por reações distintas à determinação do STF. Enquanto integrantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva celebraram a virada do candidato na apuração, o senador Flávio Bolsonaro anunciou que não reconhece o resultado e que sua equipe jurídica buscará a anulação do pleito. O senador acusou o ministro Cristiano Zanin de parcialidade, enquanto a Justiça Eleitoral informou que apurará as denúncias de insuficiência de transporte coletivo registradas ao longo do dia.
Fontes primárias
Reclamação 101.673/BA — decisão monocrática (Min. Cristiano Zanin)
Decisão do Min. Cristiano Zanin na Reclamação 101.673/BA, proposta pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra os Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas por suposto descumprimento da ADPF 1.013/DF, sob a alegação de frota insuficiente no transporte público para deslocar eleitores. Considerando a gravidade dos fatos, que chegaram ao STF às 16h32 de 25/10/2026, o relator determina prorrogação por duas horas, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil. Atribui à decisão força de mandado e ofício e determina que o TSE dê cumprimento.
Reclamação 101.673/BA — decisão complementar (urnas já fechadas)
Decisão complementar do mesmo relator, de 25/10/2026. Afirma que as duas candidaturas ao segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores e que o TSE informou o fechamento de urnas às 17h. Determina que a decisão seja cumprida onde as urnas ainda não foram fechadas, com posterior totalização dos votos nas condições enunciadas; nas urnas já fechadas, os votos serão computados e totalizados nos termos anteriormente mencionados. Ressalva que as apurações necessárias e suas consequências jurídicas serão examinadas oportunamente.
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