Zanin prorroga votação até as 19h por queixa sobre transporte na Bahia
Ministro do STF estendeu o horário de votação no país após denúncias de falhas no transporte público, gerando debates sobre segurança jurídica.
Pontos principais
- O ministro Cristiano Zanin prorrogou até as 19h de 25 de outubro o encerramento da votação em todo o país.
- A medida atendeu a uma reclamação da Coligação Brasil Pronto Pra Mais sobre a falta de transporte em cidades baianas.
- Em decisão complementar, o relator determinou a totalização dos votos mesmo em seções que já haviam encerrado o pleito às 17h.
- Especialistas em direito eleitoral apontam que o ineditismo da prorrogação pode elevar a judicialização e a contestação dos resultados.
A medida foi concedida em caráter liminar na Reclamação 101.673, apresentada contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Mesmo com essa origem, o prazo estendido vale para todo o país, e Zanin atribuiu à decisão força de mandado, determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cumprisse imediatamente. Em decisão complementar, o magistrado registrou que as duas candidaturas do segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores e estabeleceu que, nas urnas já fechadas, os votos deveriam ser computados e totalizados nos mesmos termos.
O ineditismo da prorrogação do horário de votação após o início da apuração em algumas seções tem gerado críticas de especialistas em direito eleitoral. Analistas apontam que a alteração das regras durante o pleito pode elevar a insegurança jurídica e servir de combustível para a contestação dos resultados eleitorais. Enquanto a decisão é debatida, o ministro ressalvou que as apurações necessárias sobre as denúncias de transporte e suas eventuais consequências jurídicas para gestores públicos serão conduzidas oportunamente.
Fontes primárias
Reclamação 101.673/BA — decisão monocrática (Min. Cristiano Zanin)
Reclamação da Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, por alegado descumprimento da ADPF 1.013/DF: não há frota suficiente no transporte público para levar eleitores aos locais de votação. Considerando a gravidade dos fatos, que chegaram ao STF às 16h32 de 25/10/2026, o relator determina prorrogação por duas horas, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil. Atribui força de mandado/ofício à decisão e determina que o TSE a cumpra.
Reclamação 101.673/BA — decisão complementar (urnas já fechadas)
Complementação da decisão de 25/10/2026 na mesma reclamação. O relator registra que as duas candidaturas do segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores e que o TSE informou o fechamento de urnas às 17h. Sem prejuízo das apurações necessárias e de suas consequências jurídicas, determina que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com posterior totalização dos votos nas condições enunciadas; nas urnas já fechadas, os votos serão computados e totalizados nos mesmos termos.
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