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Zanin prorroga votação até as 19h em todo o Brasil após falhas no transporte

O ministro Cristiano Zanin, do STF, estendeu o horário de votação em duas horas nacionalmente para garantir o exercício do voto diante de denúncias de insuficiência no transporte público e condições climáticas adversas.

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Foto: G1 Política
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25/10 às 17:15, atualizado 18:32

Pontos principais

  • O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o território nacional.
  • A decisão atendeu à Reclamação 101.673/BA, proposta pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que relatou falta de ônibus em cidades baianas.
  • O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrariamente à extensão, defendendo o encerramento original às 17h.
  • A campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou ao TSE a ampliação do horário em municípios de Minas Gerais e Rio Grande do Sul afetados por chuvas.
  • O TSE interrompeu a totalização dos votos às 17h06, após ter contabilizado 0,25% das seções eleitorais.
  • O secretário de Mobilidade de Salvador teve a prisão em flagrante decretada após fiscalização constatar redução da frota de ônibus.
  • O ministro Zanin esclareceu que a medida de prorrogação se aplica apenas às seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da decisão.
  • O Tribunal Superior Eleitoral foi incumbido de operacionalizar a extensão do prazo e a retomada da apuração após o novo encerramento.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h em todo o território nacional. A decisão monocrática, proferida no âmbito da Reclamação 101.673/BA, atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que denunciou a insuficiência de frota no transporte público em municípios como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Segundo a coligação, a redução na circulação de ônibus estaria impedindo o deslocamento de eleitores, configurando descumprimento do precedente vinculante estabelecido na ADPF 1.013/DF.

Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro também acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a extensão do horário de votação em diversas cidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. O pedido baseou-se em dificuldades logísticas causadas por fortes chuvas, alagamentos e falta de energia elétrica, que comprometeram o acesso às urnas em regiões específicas. Embora o Ministério Público Eleitoral tenha se posicionado contra a prorrogação nacional, defendendo a manutenção do encerramento às 17h, o STF entendeu que a medida era necessária para assegurar o exercício do direito ao voto diante da gravidade dos relatos.

Em resposta à determinação do Supremo, o TSE interrompeu a totalização dos votos às 17h06, momento em que apenas 0,25% das seções eleitorais haviam sido apuradas. O ministro Cristiano Zanin esclareceu, em um segundo momento, que a extensão do horário de votação até as 19h deveria ser aplicada exclusivamente nas seções eleitorais que ainda se encontravam abertas no momento em que a decisão foi comunicada, vedando a reabertura de urnas que já haviam encerrado o recebimento de votos.

O impacto da decisão gerou desdobramentos imediatos na fiscalização do transporte público. Em Salvador, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, teve a prisão em flagrante decretada após uma fiscalização constatar que centenas de ônibus permaneciam parados nas garagens, contrariando as ordens de operação para o dia do pleito. A prefeitura da capital baiana informou posteriormente que a operação do transporte coletivo foi restabelecida após a intervenção das autoridades.

Com a prorrogação, o TSE suspendeu o cronograma de divulgação dos resultados parciais da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. O tribunal ainda não definiu o horário exato para a retomada da contagem oficial, que aguarda o encerramento do novo prazo estipulado pelo STF. A medida visa garantir que eleitores que enfrentaram obstáculos no deslocamento ao longo do dia possam concluir o processo de votação sem prejuízos ao exercício da cidadania.

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