STF prorroga votação até as 19h em todo o Brasil após falhas no transporte
O ministro Cristiano Zanin determinou a extensão do horário de votação até as 19h em todo o país devido a problemas na oferta de transporte público no segundo turno.
Pontos principais
- A decisão do ministro Cristiano Zanin atende a uma reclamação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- O pedido citou descumprimento de precedente da ADPF 1.013, que exige transporte público gratuito e frota suficiente no dia da eleição.
- Relatos de redução da frota de ônibus foram registrados em cidades como Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, São Paulo, Teresina e Maceió.
- Em Salvador, o TRE-BA constatou que menos de 50% da frota estava circulando e determinou a prisão do secretário de Mobilidade, Pablo Souza.
- A prefeitura de Salvador alegou que a retenção de veículos ocorreu para a retirada de adesivos de campanha colados indevidamente nos ônibus.
- O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, também determinou a distribuição de senhas para eleitores presentes nos locais às 17h.
- O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, chegou a solicitar informações urgentes ao TRE-BA sobre a situação do transporte antes da decisão do STF.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o território nacional neste domingo de segundo turno. A decisão monocrática, proferida na Reclamação 101.673, atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alegou descumprimento do precedente vinculante da ADPF 1.013, o qual estabelece a obrigatoriedade de transporte público gratuito e a manutenção da frota integral durante o pleito. O magistrado justificou a medida pela gravidade dos fatos narrados e pela urgência em garantir o direito ao voto diante das falhas operacionais reportadas.
As denúncias de insuficiência de transporte público ganharam destaque em diversas capitais e municípios, com relatos de longas esperas e redução drástica na circulação de ônibus. Em Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) constatou que menos de 50% da frota estava em operação. Em resposta, o presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, ordenou o restabelecimento imediato dos veículos sob pena de multa diária e determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza. A prefeitura de Salvador, por sua vez, argumentou que a retenção de ônibus nas garagens foi necessária para a remoção de adesivos de campanha que estariam obstruindo a circulação.
Paralelamente às ações no STF, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, emitiu diretrizes para assegurar que os eleitores prejudicados não fossem impedidos de votar. A determinação estabeleceu que os locais de votação deveriam distribuir senhas a todos os cidadãos presentes nas filas às 17h, garantindo que o processo eleitoral continuasse até que o último eleitor com senha exercesse seu direito. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, também acompanhou o cenário, solicitando manifestações urgentes do TRE-BA e da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o impacto das falhas no transporte público antes da decisão final de extensão do horário.
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